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Associação dos professores repudiam atitudes da gestão Márcia em Serra Talhada

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CONFIRA O DESABAFO DA CATEGORIA

Associação dos professores repudiam atitudes da gestão Márcia em Serra Talhada

Guilherme Azevedo
Guilherme Azevedo
Publicado em 24/06/2024, 22:31
Atualizado em 26/05/2026, 05:37
Imagem: Farol de Notícias
Imagem: Farol de Notícias

Nesta terça-feira (25), a Associação dos Professores de Serra Talhada emitiu uma nota de repúdio contra o governo Márcia Conrado, cobrando os direitos da categoria que são assegurados por lei e o município fecha os olhos para não cumprir. CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA "Os Professores e Professoras da rede municipal de Serra Talhada vêm a público, mais uma vez, manifestar seu veemente repúdio à Gestão do Município de Serra Talhada e Secretaria de Educação do Município, pelas posturas desrespeitosas por ignorarem a pauta de valorização desses profissionais: 1. Reforma imediata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos trabalhadores em Educação de Serra Talhada, reconhecendo um direito legal conquistado historicanente com luta; 2. Revogação imediata do Art. 8º da Lei nº 386/2022, permitindo a retomada das Progressões Verticais e Horizontais dos Servidores, como medida de justiça. Repudiamos também, a declaração de um "representante" do governo que, de forma irresponsável e desrespeitosa, afirmou que: "O PCCR não iria sofrer nenhuma reforma porque 'eu' não quero", sugerindo uma pseudo autoridade discricionária da Gestora do Município. Ainda em tempo, REPUDIAMOS a conduta de formadores pedagógicos e Coordenadores que, assumindo e/ou ferindo a letra legislativa, bem como, normativas que regulam e determinam as atribuições dessas funções em comissão, ameaçam professores e professoras, caso os mesmos não permitam a fiscalização das salas, trazendo constrangimento e revolta aos educadores que exercem seu trabalho com dignidade e profissionalismo, coagindo à assinatura de um "termos", fato que infringe crimes de Assédio, Intimidação, Invasão de Sala de Aula, incorrendo em vários crimes conforme Artigo 147 do Código Penal, Lei 9.610/98, bem como, Lei nº 9.455/97, que disto sobre tortura e/ou constrangimento expresso como sofrimento físico ou mental imposto a uma pessoa, dentre outras leis e jurisprudências. Ressaltamos que o papel do formador não é de fiscalizador, mas sim voltado para a formação pedagógica do Magistério. Não acreditamos em discursos dissociados da prática, ainda mais, quando não se reconhece, tampouco valoriza os trabalhadores em educação que vem, literalmente, promovendo os avanços qualitativos e semeando o futuro educação e cultura nos educandos, frutos que vem sendo colhidos e propagados como mídias puramente eleitoreiras. REPUDIAMOS VEEMENTEMENTE os atos de uma Gestão que não expressa em atitudes o zelo, cuidado e valorização pela Educação". - ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE SERRA TALHADA

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Comentários

  1. Marinada

    Onde já se viu congelar por tempo indeterminado os direitos dos servidores? Cadê a empatia e o cuidado com os profissionais da educação que se falam tanto? E Cadê o Ministério público, que não toma nenhuma providência?

  2. Marinalda

    Corrigir o meu nome Marinalda

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