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Justiça concede liberdade a ex-funcionário do padre Airton Freire acusado de estupro

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Justiça concede liberdade a ex-funcionário do padre Airton Freire acusado de estupro

Guilherme Azevedo
Guilherme Azevedo
Publicado em 03/05/2025, 14:40
Atualizado em 26/05/2026, 05:37
Imagem da reportagem

Acusado de estupro de vulnerável, Landelino Rodrigues de Costa Filho, que é ex-funcionário do padre Airton Freire, teve o pedido de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e vai responder ao processo em liberdade. O padre, também investigado pelo mesmo crime, está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Landelino estava preso preventivamente desde 27 de julho de 2023. Ele trabalhava como técnico audiovisual da Fundação Terra, fundada por Airton, sendo responsável por filmar missas e eventos. A decisão de soltá-lo foi da 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru.

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Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o ex-funcionário teria, juntamente com o padre Airton Freire, praticado conjunção carnal e outros atos libidinosos à força contra uma mulher na Fazenda Malhada, em Buíque, no Sertão de Pernambuco, em outubro de 2020.

O MPPE diz que o padre ordenou Landelino a retirar a blusa da mulher. Ele obedeceu e tirou fotos das tatuagens dela. Segundo o documento, a vítima também ingeriu vinho e ficou se sentindo tonta, por isso não conseguia se movimentar e nem ter forças para oferecer resistência.

Airton Freire teria puxado com força a alça do sutiã dela e a beijado. “O denunciado Landelino Rodrigues colocou a vítima sobre a cama e retirou suas vestes, momento em que Airton Freire manipulou a genitália da vítima com a boca”, conta a denúncia.rnDiz o documento ainda que eles continuaram a fazer fotos da vítima. “Airton Freire ficou totalmente sem roupa e passou a se masturbar, dizendo ao seu parceiro na prática abusiva, Landelino Rodrigues, ‘acalme ela, que está muito nervosa, e faça o que tem de ser feito’, seguindo-se ainda supostas técnicas de hipnose”, acrescenta.

O ex-funcionário também é acusado de ter tapado a boca da mulher quando ela tentou gritar, tendo consumado a conjunção carnal em seguida, sem uso de preservativo, enquanto ela chorava.

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