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Justiça manda Márcia recolher material de campanha por esconder Faeca

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SOB PENA DE MULTA

Justiça manda Márcia recolher material de campanha por esconder Faeca

Guilherme Azevedo
Guilherme Azevedo
Publicado em 01/10/2024, 19:40
Atualizado em 26/05/2026, 05:37
Imagem: Reprodução Internet
Imagem: Reprodução Internet

A prefeita Márcia Conrado sofreu mais uma dura derrota na Justiça Eleitoral nesta terça-feira (1º).

Decisão proferia pelo juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, obriga a candidata a recolher grande parte do material de campanha por esconder a imagem do candidato a vice-prefeito, Faeca Melo.

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Conforme a decisão, Márcia deverá se abster de utilizar e distribuir o material de propaganda impugnado em desacordo com o que estipula o § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997. Ainda, recolher no prazo de 24h as bandeiras que estejam em desconformidade com § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997.

Caso a representada não atenda à decisão judicial, será aplicada multa no valor de R$ 100,00 por “Panfleto”; R$ 50,00 por “Santinho chapa majoritária”; R$ 50,00 por “Adesivo pequeno”; R$100,00 por "Adesivo grande", R$ 500,00 por Bandeira “tipo A” e R$ 500,00 por Bandeira “tipo B”.

A decisão deixa claro que a candidata deliberadamente optou por esconder o candidato a vice do material de campanha impresso para evitar mais desgaste político em virtude da rejeição à escolha do nome de Faeca Melo para composição da chapa governista em Serra Talhada.

Confira a decisão:

Liminar Recolhimento de Material de Campanha.pdfBaixar

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