Repórter Ligeirinho
Repórter Ligeirinho

MPE pede indeferimento da candidatura de Zé Bezerra em Santa Cruz da Baixa Verde

Home secundário
Campanha Estado de PE

MPE pede indeferimento da candidatura de Zé Bezerra em Santa Cruz da Baixa Verde

Guilherme Azevedo
Guilherme Azevedo
Publicado em 28/08/2024, 14:36
Atualizado em 26/05/2026, 05:37
Imagem: Reprodução Internet
Imagem: Reprodução Internet

O Ministério Público Eleitoral – MPE pediu o indeferimento de candidatura de José Bezerra dos Santos, o Zé Bezerra, à Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde. O indeferimento solicitado pelo Promotor Eleitoral, Vandeci Sousa Leite, aponta que a inegibilidade do candidato se dá pelo fato do prazo ainda não ter expirado. Segue a decisão abaixo:

“Portanto, verificado que o prazo da inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena, entendo que o impugnado incide na causa de inelegibilidade decorrente de sentença penal condenatória, mesmo na hipótese de reconhecimento da prescrição da pretensão executória do Estado. Senão vejamos as Súmulas 59 e 60, do TSE”.

Receba as principais manchetes no WhatsApp (Clique Aqui).

Súmula 59: “O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela Justiça Comum não afasta a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, da LC n. 64/90, porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação.”

Súmula 60: “O prazo da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC n. 64/90, deve ser contado a partir da data em que ocorrida a prescrição da pretensão executória e não do momento da sua declaração judicial.”

Entendo, portanto que a incidência da causa de inelegibilidade começa a fluir após a prescrição da pretensão executória, que no caso do processo criminal do impugnado no juízo criminal da Comarca Triunfo ocorreu em 2023. No mesmo sentido o juízo criminal da Justiça Federal decretou a extinção da punibilidade em 24 de maio de 2018, em face do cumprimento da pena que correu em 16 de maio de 2018, portanto começando a fluir em ambos os casos o prazo da inelegibilidade de oito anos.

Não vislumbro em um caso ou em outro a possibilidade do deferimento do registro de candidatura do impugnado, uma vez que o prazo da inelegibilidade não expirou para reconhecer a condição de elegibilidade do candidato para disputar o pleito eleitoral de 2024.

Destarte, pelo exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral, com arrimo no art. 1º, I, e c/c art. 8º, da LC n. 64/90, pelo Indeferimento do Pedido de Registro de Candidatura do candidato José Bezerra dos Santos. É a manifestação. Serra Talhada – PE, 28 de agosto de 2024.

Esta foi à manifestação do MPPE, nesta quarta-feira, 28 de agosto de 2024.

O pedido de indeferimento pode ser surpresa para alguns, mas para os que acompanham de perto o desenrolar dos fatos, essa decisão do MPE era esperada.

A inegibilidade se dá em decorrência dos dois processos:

– Da Condenação Criminal pela Justiça Federal. Processo nº 0000189-94.2015.4.05.8303 (Execução Penal). Processo originário nº 0001010-50.2005.4.05.8303 (2005.83.03.001010-8). O caso versou sobre manuseou indevido de recursos públicos diante da construção da barragem do Sítio Mariri. O réu, ora impugnado, foi condenado por crime de responsabilidade na posição de Prefeito do Município de Santa Cruz da Baixa Verde/PE (Decreto-Lei nº 201/67).

2.2. – Da Condenação Criminal pela Justiça Estadual. Processo nº 0000154-96.2005.8.17.1520. Vara Única da Comarca de Triunfo/PE. Doc. 04. O processo tramita na Vara Única da Comarca de Triunfo/PE, onde o impugnado foi condenado as penas do art. 1º, I e § 2º, do Decreto-Lei nº 201/67 e do art. 26 da LRF, por ter utilizado recursos públicos em proveito próprio ou alheio.

Campanha Estado de PE

Compartilhe:

Relacionado:

Acesse o formulário seguro para enviar sua denúncia anônima.

Você será redirecionado para uma página exclusiva, com campos para relato e anexos.

Fazer denúncia

Participação dos leitores

Comentários

Ainda não há comentários aprovados para esta matéria.

Comentar nesta matéria

Seu comentário passa por moderação antes de aparecer.